Estamos no século XXI, porém são
poucos os brasileiros que conseguem entender as diferenças das duas principais
formas de se aposentar no Brasil. Muitos brasileiros não sabem como fazer para
solicitar seu benefício nem a idade exigida.
A dona de casa Maria da Conceição, 63 anos,
ainda não pediu sua aposentadoria. Ela aguardava completar 65 anos porque simplesmente não conhecia nem procurava saber as regras para obter o benefício. As mulheres podem requerer seu beneficio a partir de 60 anos e os homens com 65 anos. Quando ela soube que já estava há 3 anos em idade de aposentar-se, riu de si mesmo, pois perdeu três anos de benefício.
Outro detalhe é que, para ter
direito à aposentadoria, primeiramente é necessário ao trabalhador possuir o que o Ministério da Previdência chama de
“condição de segurado”, ou seja, é preciso estar
em dia com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para pedir a aposentadoria por
idade, é necessário que os trabalhadores urbanos, homens, tenham no mínimo, 65 de anos
de idade e 15 de contribuição. As mulheres precisam ter 60 anos e 15 anos de
recolhimento. Os trabalhadores que exercem a atividade rural podem solicitar sua
aposentadoria, aos homens, partir de 60 anos e recolhimento de 15 anos, e as mulheres,
55 de idade e comprovar a atividade rural no mínimo 15 anos.
O motorista Manoel Bonfim, 60 anos, é
aposentado por tempo de contribuição, porém continua trabalhando de carteira
assinada. “Me aposentei com 55 anos e continuei trabalhando de
carteira assinada, estou recebendo muito pouco... gostaria de saber se eu tenho
direito a pedir uma nova aposentadoria? ”, perguntou o contribuinte, à central de informações. por telefone do INSS.
Manoel não gostou do que ouviu. Não é possível pedir uma nova aposentadoria. O máximo que dá pra fazer é uma revisão do benefício.
A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável, ou seja, depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia ,o que ocorrer primeiro, o trabalhador não poderá desistir do benefício.
Para aposentadoria por tempo de contribuição é necessário que os trabalhadores comprovem o período exigido, homens deve ter 35 anos de recolhimento e as mulheres no mínimo 30 anos para solicitar sua aposentadoria.
Já no caso de aposentadoria proporcional, os segurados precisam levar em conta dois critérios, a idade e o tempo de contribuição. Os homens podem requerer sua aposentadoria proporcional aos 53 anos e ter no mínimo 30 anos de recolhimento. As mulheres, 48 anos e o tempo de contribuição de, no mínimo, 25 anos.
A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável, ou seja, depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia ,o que ocorrer primeiro, o trabalhador não poderá desistir do benefício.
Para aposentadoria por tempo de contribuição é necessário que os trabalhadores comprovem o período exigido, homens deve ter 35 anos de recolhimento e as mulheres no mínimo 30 anos para solicitar sua aposentadoria.
Já no caso de aposentadoria proporcional, os segurados precisam levar em conta dois critérios, a idade e o tempo de contribuição. Os homens podem requerer sua aposentadoria proporcional aos 53 anos e ter no mínimo 30 anos de recolhimento. As mulheres, 48 anos e o tempo de contribuição de, no mínimo, 25 anos.
Mais informações sobre seus diretos
à aposentadorias só é acessar o site www.inss.gov.com ou entre
em contado com a central de atendimento 135.
Por: Tiago Souza Assunção
0 comentários:
Postar um comentário